Licença-maternidade: tem duração mínima de 120 dias, cabendo à puérpera dar entrada por email (licencas.provimento@saude.gov.br) para haver extensão por até 180 dias, anexando a declaração de nascido vivo ou certidão de nascimento, assim como também deverá sinalizar à gestão municipal o devido afastamento.
É importante salientar que nesse período de afastamento, a gestante passará a receber parte de seus provimentos pela previdência social, limitados ao teto constitucional referenciado no ano vigente, e o complemento para atingir o valor líquido da bolsa formação, será depositado pelo ministério da saúde. Nesta situação, os valores recebidos pela previdência são passíveis da incidência de imposto de renda, exceto o valor complementado.
Licença-paternidade: tem duração de 20 dias, devendo o médico dar entrada por email (licencas.provimento@saude.gov.br), assim como também deverá sinalizar à gestão municipal o devido afastamento.
Licença médica: afastamentos inferiores a 16 dias, mantém os pagamentos integrais pelo Ministério da Saúde. Enquanto que afastamentos de 16 dias ou mais, serão integralmente pagos pela previdência social. Assim como as licenças, esses afastamento devem ser comunicados à gestão municipal, ao programa por meio do referido email, e, ocasionalmente ao INSS, quando o fizer necessário.
Aqui também se enquadrará o adoecimento dos dependentes legais, assim como de mulheres em condições de violência doméstica.
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