Os médicos que estão aptos a solicitar a indenização somente com 36 meses (art. 19-A), devem anexar ao pedido de indenização um único documento, a partir da resposta a seguinte pergunta:
Se afastou por licença médica das atividades laborativas, a partir de junho de 2023, sendo afastado pelo INSS?
R: Sim - acesse: Emitir Extrato de Pagamento de Benefício do INSS
OBS. 1: O tempo de afastamento por licença-médica será reduzido destes 36 meses, e o médico deverá ultrapassar os 36 meses trabalhados para realizar a solicitação.
R: Não - acesse: Emitir Declaração de Beneficiário (consta/nada consta)
OBS. 2: Afastamentos por licença-maternidade ou por violência doméstica não são excluídos para fins de cálculo do tempo de indenização, emita o documento da resposta não.
E a parcela dos 48 meses, como irei solicitar?
R: Caso tenha CRM, você terá a chance de renovar o contrato para atingir o tempo necessário dos 48 meses após a perda dos meses de afastamento em licença-médica. Já os médicos sem CRM, nessa situação de afastamento por licença-médica, perderão a parcela de complemento da indenização.
E para quem está em um município com IVS a partir de 0,511 e que tem FIES (Art. 19-B)?
R: Contrato do fies com todas as páginas scanneadas, incluíndo na última página a assinatura do gerente bancário responsável pelo seu contrato.
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