Muitos médicos questionam por que, mesmo estando há anos no Programa Mais Médicos, a plataforma ainda indica que faltam meses para que possam solicitar a indenização.
A explicação é simples: a indenização foi criada pela Lei nº 14.621/2023, não existindo na legislação original do Programa. Portanto, o benefício não retroage automaticamente para todo o período anterior à criação do direito.
Assim, é preciso diferenciar o tempo total de participação no Mais Médicos do período de exercício considerado para a aquisição da indenização. Um médico pode estar no Programa há muitos anos, mas ainda não ter cumprido o período exigido pela legislação para esse benefício.
Para os médicos enquadrados na modalidade regular, o requisito geral é de 36 meses de exercício contínuo. Para os médicos com graduação financiada pelo FIES e enquadrados na modalidade diferenciada, o primeiro marco pode ocorrer após 12 meses, observados os demais requisitos.
Por isso, a contagem apresentada na plataforma não representa necessariamente todo o tempo de participação no Programa, mas o período considerado elegível para a indenização.
O direito passa a ser percebido pelo médico a partir da homologação do ciclo 28. Portanto, quem entrou como primeira vez a partir desse edital ou quem foi recontratado de um ciclo anterior (por exemplo, ciclo 27) e que migrou para o ciclo 45, passa a contabilizar os meses para fins de recebimento da indenização.
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