Indenização do Programa Mais Médicos

A indenização do Programa Mais Médicos é um incentivo financeiro destinado aos médicos que permanecem no programa em municípios classificados como áreas de difícil fixação ou de maior vulnerabilidade, como forma de estimular a permanência desses profissionais na Atenção Primária. O benefício está previsto nos arts. 19-A e 19-B da Lei nº 14.621/2023 e atualmente é regulamentado pela Portaria SGTES/MS nº 169/2025, posteriormente alterada pela Portaria nº 172/2026. 

Existem duas modalidades principais:

  • Indenização regular (art. 19-A): destinada aos médicos que atuam nas áreas de difícil fixação definidas pelo Ministério da Saúde, com percentuais que giram entre 10 a 20% do somatório das bolsas percebidas desde o início do contrato.
  • Indenização diferenciada (art. 19-B): destinada aos médicos cuja graduação em Medicina foi financiada pelo FIES e que atuam em municípios enquadrados nos critérios específicos da regulamentação. Nessa modalidade, o valor parte de 40% e pode chegar a 80% da quantia correspondente às bolsas líquidas percebidas nos 48 meses de atuação de um contrato, dependendo da classificação do município.
A plataforma desenvolvida pela Coordenação-Geral de Provimento Profissional, do Ministério da Saúde (CGPP/MS) pode ser acessada pelo link abaixo:

INDENIZAÇÃO · MAIS MÉDICOS LEI Nº 14.621/2023 · PORTARIA SGTES/MS Nº 169/2025 ART. 19-A · REGULAR 🏥 Áreas de difícil fixação definidas pelo Ministério da Saúde PERCENTUAL 10% – 20% Calculado sobre o somatório das bolsas percebidas desde o início do contrato ART. 19-B · DIFERENCIADA 🎓 Graduação financiada pelo FIES em municípios com critérios específicos PERCENTUAL 40% – 80% Sobre as bolsas líquidas percebidas nos 48 meses de atuação em um contrato Valor varia conforme a classificação do município · Plataforma oficial: maismedicos.sgtes.unasus.gov.br/sisgimm

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