Ter se formado pelo FIES não significa, por si só, que o médico já esteja habilitado para solicitar a indenização a partir de 12 meses.
A modalidade diferenciada exige que o médico também cumpra os demais requisitos previstos na legislação, incluindo o período mínimo de exercício no Programa e o enquadramento do município nas regras da indenização.
Por isso, a plataforma não considera apenas a data de conclusão da faculdade ou o fato de o médico ter utilizado o FIES. Ela verifica o período de exercício elegível para a indenização.
Assim, um médico formado pelo FIES pode estar no Mais Médicos há algum tempo e, ainda assim, encontrar na plataforma a informação de que faltam meses para atingir o próximo marco de solicitação.
O médico pode também estar atuando em um município que não é contemplado pelo Art. 19-B, ou seja, possui índice de vulnerabilidade social inferior a 0,511. Nesta situação, mesmo tendo fies, você será enquadrado na modalidade do Art. 19-A, cabendo receber o valor estimado de R$57.000.
O FIES é uma das condições para o enquadramento no art. 19-B, mas não substitui o requisito de tempo de exercício ou do índice de vulnerabilidade social.
Postar um comentário