“Me formei pelo FIES, mas ainda faltam vários meses para solicitar a indenização. Por quê?”

Ter se formado pelo FIES não significa, por si só, que o médico já esteja habilitado para solicitar a indenização a partir de 12 meses.

A modalidade diferenciada exige que o médico também cumpra os demais requisitos previstos na legislação, incluindo o período mínimo de exercício no Programa e o enquadramento do município nas regras da indenização.

Por isso, a plataforma não considera apenas a data de conclusão da faculdade ou o fato de o médico ter utilizado o FIES. Ela verifica o período de exercício elegível para a indenização.

Assim, um médico formado pelo FIES pode estar no Mais Médicos há algum tempo e, ainda assim, encontrar na plataforma a informação de que faltam meses para atingir o próximo marco de solicitação.

O médico pode também estar atuando em um município que não é contemplado pelo Art. 19-B, ou seja, possui índice de vulnerabilidade social inferior a 0,511. Nesta situação, mesmo tendo fies, você será enquadrado na modalidade do Art. 19-A, cabendo receber o valor estimado de R$57.000.

O FIES é uma das condições para o enquadramento no art. 19-B, mas não substitui o requisito de tempo de exercício ou do índice de vulnerabilidade social.

TER FIES NÃO É SUFICIENTE O ENQUADRAMENTO NO ART. 19-B EXIGE 3 REQUISITOS 1 FIES Graduação financiada pelo FIES ✓ Condição necessária 2 TEMPO DE EXERCÍCIO Período mínimo elegível contado pela plataforma ✓ Requisito obrigatório 3 IVS DO MUNICÍPIO Enquadramento nas regras da indenização ✓ Requisito obrigatório ! TEM FIES, MAS O MUNICÍPIO NÃO É CONTEMPLADO? Se o IVS do município for inferior a 0,511, o médico não é enquadrado no art. 19-B, mesmo possuindo o FIES. Nesse caso, aplica-se o art. 19-A. Valor estimado: R$ 57.000 O FIES é uma das condições — mas não substitui o tempo de exercício nem o IVS do município.

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