No art. 19-A, o médico precisa cumprir 36 meses de exercício contínuo para solicitar a primeira parcela, correspondente a 30% do valor total estimado da indenização.
Assim, considerando os valores acima:
• IVS inferior a 0,511: aproximadamente R$ 17.000 na primeira parcela.
• IVS a partir de 0,511: aproximadamente R$ 34.000 na primeira parcela.
Ao cumprir o 48º mês, poderá ser solicitado a segunda parcela complementar, nos valores respectivos de R$40.000 e R$80.000, correspondentes a 70% do valor total.
Já no art. 19-B, destinado aos médicos que se enquadram na modalidade diferenciada, a indenização é dividida em parcelas vinculadas ao tempo de exercício. A cada 12 meses de exercício, o médico pode atingir um novo marco de pagamento, observados os requisitos aplicáveis.
Considerando os valores estimados:
• Grupo A — aproximadamente R$ 230.000 no total: cada parcela de 10% corresponde a cerca de R$ 23.000.
• Grupo B — aproximadamente R$ 460.000 no total: cada parcela de 10% corresponde a cerca de R$ 46.000.
Ao cumprir o 48º mês, poderá ser solicitado a quarta parcela complementar, nos valores respectivos de R$161.000 e R$322.000, correspondentes a 70% do valor total.
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