Como são pagas as indenizações?

No art. 19-A, o médico precisa cumprir 36 meses de exercício contínuo para solicitar a primeira parcela, correspondente a 30% do valor total estimado da indenização.

Assim, considerando os valores acima:

• IVS inferior a 0,511: aproximadamente R$ 17.000 na primeira parcela.

• IVS a partir de 0,511: aproximadamente R$ 34.000 na primeira parcela.

Ao cumprir o 48º mês, poderá ser solicitado a segunda parcela complementar, nos valores respectivos de R$40.000 e R$80.000, correspondentes a 70% do valor total.

Já no art. 19-B, destinado aos médicos que se enquadram na modalidade diferenciada, a indenização é dividida em parcelas vinculadas ao tempo de exercício. A cada 12 meses de exercício, o médico pode atingir um novo marco de pagamento, observados os requisitos aplicáveis.

Considerando os valores estimados:

• Grupo A — aproximadamente R$ 230.000 no total: cada parcela de 10% corresponde a cerca de R$ 23.000.

• Grupo B — aproximadamente R$ 460.000 no total: cada parcela de 10% corresponde a cerca de R$ 46.000.

Ao cumprir o 48º mês, poderá ser solicitado a quarta parcela complementar, nos valores respectivos de R$161.000 e R$322.000, correspondentes a 70% do valor total.

DIVISÃO DAS PARCELAS DA INDENIZAÇÃO ART. 19-A · 36 MESES (30%) + 48 MESES (70%) · ART. 19-B · 12/24/36 (10% CADA) + 48 MESES (70%) ART. 19-A · REGULAR 30% 70% 1ª 36 MESES · PRIMEIRA PARCELA 30% do valor total IVS inferior a 0,511 R$ 17.000 IVS a partir de 0,511 R$ 34.000 2ª 48 MESES · PARCELA COMPLEMENTAR 70% do valor total IVS inferior a 0,511 R$ 40.000 IVS a partir de 0,511 R$ 80.000 ART. 19-B · DIFERENCIADA 10% 10% 10% 70% 12 / 24 / 36 MESES · PARCELAS DE 10% A cada 12 meses, novo marco de pagamento GRUPO A Total: R$ 230.000 R$ 23.000 por parcela GRUPO B Total: R$ 460.000 R$ 46.000 4ª 48 MESES · PARCELA COMPLEMENTAR 70% do valor total Grupo A R$ 161.000 Grupo B R$ 322.000 Valores estimados · Sujeitos a reajustes · Sempre confirmar na plataforma oficial antes de solicitar

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