FIESMED: uma Estratégia de Fixação de Médicos na Atenção Primária


O FIESMED oferece duas formas principais de benefício ao médico que teve sua graduação financiada pelo FIES: abatimento do saldo devedor e suspensão da cobrança da dívida em determinadas situações.

Para os contratos celebrados até o 2º semestre de 2017, aplica-se a regra do art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 12.202/2010. O médico elegível pode obter abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, conforme os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Para os contratos celebrados a partir do 1º semestre de 2018, passou a existir um regime específico no art. 6º-F da Lei nº 10.260/2001, introduzido pela Lei nº 13.530/2017. Esse dispositivo estabeleceu novas modalidades de abatimento, incluindo hipóteses de até 50% do valor mensal devido. Esse percentual não corresponde a 50% do saldo total da dívida.

Além do abatimento, a legislação prevê situações em que o médico pode ter a cobrança das prestações suspensa, especialmente durante a realização de Residência Médica em especialidade prioritária, mediante o cumprimento dos requisitos legais.

Como solicitar:

A concessão do benefício depende de análise administrativa. O médico deve protocolar a documentação junto ao Ministério da Saúde, que analisa os períodos de atuação e a elegibilidade.

Protocolar documento junto ao Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde também disponibiliza uma lista de profissionais elegíveis ao abatimento de 1%:

Lista de profissionais elegíveis ao abatimento de 1%

Assim, o FIESMED não se limita ao abatimento do saldo devedor. Dependendo da data do contrato e do enquadramento do médico, podem existir mecanismos de abatimento, suspensão da cobrança ou extensão da carência do financiamento.

FIESMED Abatimento · Suspensão · Carência Benefícios para médicos com graduação financiada pelo FIES Contratos até 2º sem/2017 Base legal: Lei 12.202/2010 — art. 6º-B Benefício: 1% ao mês do saldo devedor consolidado Contratos a partir 1º sem/2018 Base legal: Lei 13.530/2017 — art. 6º-F Benefício: até 50% da parcela mensal (não do saldo total) Suspensão da cobrança Durante a Residência Médica em especialidade prioritária, conforme requisitos legais estabelecidos. Como solicitar o benefício 1. Protocolar documentação junto ao Ministério da Saúde 2. Análise administrativa dos períodos de atuação e elegibilidade 3. Consultar a lista de profissionais elegíveis ao abatimento de 1% A concessão depende de análise e enquadramento do médico. IMPORTANTE O FIESMED não se limita ao abatimento do saldo devedor. Dependendo da data do contrato e do enquadramento, pode haver abatimento, suspensão da cobrança ou extensão da carência do financiamento. FIESMED — Guia prático para médicos Salve este infográfico e compartilhe com colegas que financiaram a graduação pelo FIES.

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