O FIESMED oferece duas formas principais de benefício ao médico que teve sua graduação financiada pelo FIES: abatimento do saldo devedor e suspensão da cobrança da dívida em determinadas situações.
Para os contratos celebrados até o 2º semestre de 2017, aplica-se a regra do art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 12.202/2010. O médico elegível pode obter abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, conforme os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Para os contratos celebrados a partir do 1º semestre de 2018, passou a existir um regime específico no art. 6º-F da Lei nº 10.260/2001, introduzido pela Lei nº 13.530/2017. Esse dispositivo estabeleceu novas modalidades de abatimento, incluindo hipóteses de até 50% do valor mensal devido. Esse percentual não corresponde a 50% do saldo total da dívida.
Além do abatimento, a legislação prevê situações em que o médico pode ter a cobrança das prestações suspensa, especialmente durante a realização de Residência Médica em especialidade prioritária, mediante o cumprimento dos requisitos legais.
Como solicitar:
A concessão do benefício depende de análise administrativa. O médico deve protocolar a documentação junto ao Ministério da Saúde, que analisa os períodos de atuação e a elegibilidade.
Protocolar documento junto ao Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde também disponibiliza uma lista de profissionais elegíveis ao abatimento de 1%:
Lista de profissionais elegíveis ao abatimento de 1%
Assim, o FIESMED não se limita ao abatimento do saldo devedor. Dependendo da data do contrato e do enquadramento do médico, podem existir mecanismos de abatimento, suspensão da cobrança ou extensão da carência do financiamento.
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